Olá mamães,
O CFM (Conselho Federal de Medicina) divulgou nos últimos dias uma nova determinação perante a realização de partos cesárea agendados. Antes, a opção poderia ser solicitada e requisitada a partir da 37° semana de gestação e após essa decisão só poderá ser solicitado a partir da 39° semana de gestação. (decisão essa, que só passará a valer assim que for publicada no Diário Oficial).
O Conselho defendeu que a medida busca garantir a segurança do feto. É entre 37ª e 39ª semana que o bebê passa pela fase crucial no desenvolvimento do cérebro, dos pulmões e do fígado. Os estudos mostraram que os bebês nascidos antes das 39 semanas de gestação são considerados prematuros e com isso, têm maior probabilidade de apresentar problemas de respiração, pricipalmente síndrome do desconforto respiratório, dificuldade para manter a temperatura corporal e para se alimentar. Com essa medida, a expectativa do CFM é de que as taxas de internação em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal sejam reduzidas ao máximo.
Passa a ser obrigatória a elaboração de um termo de consentimento livre e esclarecido pelo médico para que seja registrada a decisão da gestante para a realização da cesária a pedido antes das 39 semanas de gestação. Estando assim, cientes dos riscos. Passada as 39 semanas de gestação e a gestante estando ciente dos prós e contras, será considerado ético que o médico faça a vontade da mãe. Caso o médico discorde da vontade da mãe, ele poderá alegar direito de autonomia profissional e indicar outro profissional para a futura mamãe.
Vale sempre lembrar que o parto normal traz inúmeros benefícios para a mãe e o bebê. Mas, também vale lembrar que em algumas condições e situações a cesárea antecipada é a melhor solução e isso continuará valendo. Porque o que conta aqui é a saúde da mamãe e do bebê!
Beijos, mamães e até a próxima.