Olá mamães, hoje o assunto será acerca dos documentos das crianças! São tantas coisas que mudam na rotina dos pais com a chegada do bebê, que tirar os documentos do bebê nem vai passar pela sua cabeça em um primeiro momento. Mas é um assunto muito importante e que sempre vem acompanhado de dúvidas. Para facilitar, reunimos as principais informações que poderão lhe ajudar quando for fazê-los.
Certidão de Nascimento
A certidão de nascimento, é o primeiro documento de identificação do seu filho, e deve ser tirado o quanto antes! A certidão é um direito de todo cidadão brasileiro, portanto é gratuito.
O prazo máximo para a retirada da certidão é de 15 dias após o nascimento. Mas existem algumas exceções: Se for a mãe quem vai registrar o bebê, o prazo é prorrogado por 45 dias; Se os pais morarem a mais de 30 km de um cartório, o prazo se estende para três meses.
Para retirar a certidão é simples e rápido. Ainda no hospital, os pais recebem uma via de Declaração de Nascido Vivo (DNV). Esta via deve ser levada, junto com o RG do pai ou da mãe( depende qual está indo fazer o registro) e a Certidão de Casamento (se forem casados), a um Cartório de Registro Civil mais próximo.
Pais não casados podem ir juntos ao local ou apenas o pai do bebê com RG dele e da mãe e a declaração de nascido vivo.
Em caso de o pai estar ausente, ele pode reconhecer a paternidade por meio de uma declaração com firma reconhecida, ou concedendo procuração para que alguém faça o registro.
Nos casos de partos feitos em casa, é preciso levar duas testemunhas maiores de 21 anos ao cartório, entre elas, a parteira, se houver. Nesses casos, o Ministério Público ou a Justiça poderão ser acionados para comprovar o nascimento.
O documento deve acompanhar a pessoa toda a vida, em caso de perca ou estravio, é possível pedir uma nova via ao cartório.
Carteira de Vacinação
O documento foi criado pelo Ministério da Saúde para registrar as vacinas que a criança já tomou e as que ainda faltam tomar. A maioria das vacinas necessárias, tem mais que uma dose, por isso toda vez que os pais forem levar as crianças vacinar, é fundamental levar a carteirinha para que ela esteja sempre atualizada.
A carteira de vacinação é oferecida gratuitamente em todos os serviços de vacinação do país. Os bebês nascidos em hospitais públicos recebem o cartão ainda no hospital. Os que nasceram em hospitais particulares, na primeira visita ao serviço de imunização.
É necessária também para viagens! Alguns países exigem o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), emitido pela Anvisa, que comprova a vacinação contra a febre amarela. Para receber o CIVP, é preciso levar a carteira de vacinação comprovando a dose tomada e ir até ao Centro de Orientação ao Viajante para emitir o certificado.
Carteira de Identidade (RG)
Também conhecido como RG, é um documento emitido para cidadãos nascidos e registrados no Brasil, e para pessoas nascidas no exterior que sejam filhos de brasileiros. Ela é emitida pela Secretaria de Segurança Pública de cada estado.
Não existe idade mínima para fazer a identidade da criança, porém muitos pais optam por tirar nos primeiros anos de vida, por questões de praticidade. E também, por ser um documento necessário para viagens para a América do Sul, caso a criança não tenha passaporte.
Para retirá-la, o responsável pela criança deve comparecer a um posto de identificação civil com um documento com foto para comprovar seu parentesco com a criança, a certidão de nascimento original do filho e uma foto 3x4 atual, tirada em fundo branco.
O documento é gratuito (primeira via) e não possui prazo de validade, mas, por ser um documento com foto, é indicado que uma nova via seja solicitada cada vez que os traços físicos sofrerem alterações significativas.
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
O Cadastro de Pessoa Física, popularmente conhecido como CPF, é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que armazena as informações cadastrais dos cidadãos.
Recém-nascidos e crianças podem tirar o documento. Para fazer o cadastro, basta o responsável pela criança ir nas entidades públicas conveniadas (variam em cada estado), ou nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios. É necessário levar um documento de identificação da criança que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (RG ou certidão de nascimento) e do responsável legal.
Nas entidades públicas conveniadas, não há custo. Já no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e nos Correios, é cobrada uma taxa de R$ 5,70 para a emissão do documento.
Passaporte
O passaporte é um documento exigido para a entrada em outros países, seu uso só é indispensável para viagens na América do Sul.
Se for viajar, é preciso se programar com antecedência para tirar o documento, pois antes de comparecer a um posto da Polícia Federal, os pais devem acessar o site da instituição e realizar um agendamento. Também é necessário preencher um formulário e pagar a taxa de emissão, que custa R$ 156,07.
No dia marcado, é preciso levar RG ou certidão de nascimento da criança, CPF e autorização expressa dos pais ou responsável legal para concessão do passaporte para menor. No caso de crianças menores de 3 anos, é necessário também levar uma foto de rosto 5X7, recente, colorida e em fundo branco. Isso porque os bebês podem ficar inquietos na hora de tirar a foto no local. Lá, o responsável terá também de preencher o Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor.
O passaporte é válido por cinco anos, desde que a criança tenha 5 anos ou mais. Até o 4 anos, a validade é diferenciada:
0 a 1 - 1 ano
1 a 2 - 2 anos
2 a 3 - 3 anos
3 a 4 - 4 anos
4 em diante - 5 anos
Por hoje é só, esperamos ter ajudado! Até a próxima :*